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Foto: Roger Andrade Fonte-Site Prefeitura de Rondonópolis
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Na tarde desta sexta- feira (8), a Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor-Procon e o Conselho Municipal do Consumidor, em entrevista coletiva à imprensa anunciou a decisão administrativa, onde a concessionária Morro da Mesa foi multada em R$ 3.308.256,16 devido a uma série de infrações ao direito do consumidor.
O procedimento preliminar foi aberto em fevereiro deste ano, com a formalização da reclamação de 29 pessoas. Após a denúncia, o Procon notificou a empresa Morro da Mesa para os devidos esclarecimentos, como não houve qualquer acordo entre as partes, os reclamantes requereram a abertura de procedimento administrativo.
Como parte do processo, uma equipe de fiscalização se deslocou até a Rodovia Estadual MT-130, onde foram constatadas várias irregularidades, como falta de acostamento, matagal, buracos ao longo do percurso tarifado, sinalização horizontal inexistente em vários trechos, falta de telefonia móvel e além de falta de ponto de apoio com guincho e ambulância.
Outra irregularidade constatada foi a de propaganda enganosa, em face às informações contidas na mensagem publicitária não condizerem com a realidade da rodovia.
Nestas duas infrações a multa chegou a R$ 2,5 milhão, com os fatores agravantes, como a empresa ser reincidente, a prática infrativa trazer consequências danosas à saúde e segurança do consumidor e mais sete itens de uma lista que agravam o processo levando a multa a pouco mais de R$ 3,3 milhão, com o prazo pagamento de 10 dias, em depósito identificado em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.A empresa tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
Para o Coordenador do Procon, o órgão está cumprindo o seu papel perante a sociedade, na defesa dos direitos do consumidor da região. “A intenção do Procon foi dar uma resposta satisfatória aos reclamantes. E fazer com que a administradora do pedágio, ofereça um serviço de qualidade condizente com o valor cobrado”, disse Juca Lemos.
Em caráter de determinação, o Procon exige o fim da cobrança de pedágio a motocicletas e ciclomotores, atendendo a Lei Estadual nº 8.620/2006, art. 8º, inciso “d”.
Além da redução da tarifa do pedágio para o valor de R$ 3,98, fazendo a correção pelo índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, visto que segundo o chefe do Procon local, a empresa não apresentou um estudo para a aumento para R$ 6,50 centavos por eixo.
Na coletiva também estavam presentes vereadores e representantes dos 29 sitiantes que foram os reclamantes da ação junto ao Procon e ouviram atentamente o anúncio da sanção imposta à empresa. Para Ronaldo Silva, um pequeno produtor da região, esse pode ser o primeiro passo para uma solução definitiva do impasse, já que muitos sitiantes não têm condições de pagar a taxa de pedágio de R$ 6,50 centavos. “Tem gente que acorda para trabalhar no sítio, que não tem dinheiro para vir até a cidade. São R$ 13 para ir e voltar, onde o gasto é maior com o pedágio do que com combustível”, disse o sitiante.
O Procon orienta o consumidor que se sinta prejudicado a se dirigir ao órgão que fica na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo Nº. 1002. Mais informações pelo telefone 66 3411-5296.
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